CAMILA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140062460 (07/04/2014) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS PREÇO OTIMO LTDA - ME Procurador: Gil Marcas & Patentes S/S Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2318, de 09/06/2015. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA MATSUBARA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 07.977.910/0001-78
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2332PetiçãoEsta publicação15/09/2015
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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