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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

STAP COMUNICAÇÃO & MARKETING

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca STAP COMUNICAÇÃO & MARKETING
Processo INPI
829340416
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190418699 (06/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STAP COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190359688 (29/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: STAP COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
STAP COMUNICAÇÃO & MARKETING EIRELI
68.418.490/0001-84
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
3 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2552RenovaçãoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2552PetiçãoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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