SUPERMERCADO GIRO RAPIDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a especificação do pedido em tela é genérica, reapresente-a, delimitando que tipos de produtos visa a comercializar. Observe os exemplos da NCL(9) tanto no classificador como na lista auxiliar de serviços, por exemplo: Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir,desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria. Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO GIRO RAPIDO LTDA EPP
- 01.187.036/0001-99
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2552ExigênciaEsta publicação03/12/2019
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.