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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

SAFORELLE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SAFORELLE
Processo INPI
824743555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190275894 (27/08/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): S.P.M.D. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
S.P.M.D.
Data de depósito
31 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2552RetificaçãoEsta publicação03/12/2019

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2548Retificação05/11/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2400Despacho anulado03/01/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2391Exigência01/11/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  12. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2215Caducidade18/06/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1881Deferimento23/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1652Publicação03/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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