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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

GRUPO DE PAGODE SÓ NEGRÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GRUPO DE PAGODE SÓ NEGRÃO
Processo INPI
821625217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190295132 (11/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CLAUDIR MARIA DOS SANTOS Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista a extinção do registro, publicada na RPI 2546.

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Sobre a marca

Titular
C. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
9 de abril de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2552PetiçãoEsta publicação03/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2550Despacho anulado19/11/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2546Extinção22/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1646Exigência23/07/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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