GRUPO DE PAGODE SÓ NEGRÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821625217
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190295132 (11/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CLAUDIR MARIA DOS SANTOS Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista a extinção do registro, publicada na RPI 2546.
Sobre a marca
- Titular
- C. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 1999
Histórico de despachos
8- RPI nº 2552PetiçãoEsta publicação03/12/2019
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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