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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

GRUPO DE PAGODE SÓ NEGRÃO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GRUPO DE PAGODE SÓ NEGRÃO
Processo INPI
821625217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
C. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
9 de abril de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2550Despacho anulado19/11/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2546ExtinçãoEsta publicação22/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1646Exigência23/07/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GRUPO DE PAGODE SÓ NEGRÃO, Extinção na RPI nº 2546 | TrademarkIQ