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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019

JAK MODAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2551, 26 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

JAK MODAS
Processo INPI
912435909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JAK MODAS IMPORTAÇÃO EIRELI - ME
23.019.378/0001-32
Procurador ou escritório
J. G. (pessoa física)
Data de depósito
16 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2551DeferimentoEsta publicação26/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2483Sobrestamento07/08/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2413Publicação04/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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