Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019
JAK MODAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JAK MODAS IMPORTAÇÃO EIRELI - ME
- 23.019.378/0001-32
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2551DeferimentoEsta publicação26/11/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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