Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
JAK MODAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JAK MODAS IMPORTAÇÃO EIRELI - ME
- 23.019.378/0001-32
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2562RegistroEsta publicação11/02/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)