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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190282234 (30/08/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): BIOTECHNOLOGY INSTITUTE, S.L. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Foram excluídos itens redundantes e o item "SCANNER CORPORAL [SCAN BODIES]" foi adaptado para se enquadrar na classe NCL(10)10. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PEÇAS PROTÉTICAS PARA ODONTOLOGIA QUE NÃO SEJAM ELEMENTOS TRANSEPITELIAIS, BEM COMO PILARES ESTÉTICOS, CILINDROS CALCINÁVEIS E PROVISÓRIOS, COPINGS DE IMPR
Sobre a marca
- Titular
- BIOTECHNOLOGY INSTITUTE, S.L.
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4- RPI nº 2551PetiçãoEsta publicação26/11/2019
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)