IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190282234 (30/08/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): BIOTECHNOLOGY INSTITUTE, S.L. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Foram excluídos itens redundantes e o item "SCANNER CORPORAL [SCAN BODIES]" foi adaptado para se enquadrar na classe NCL(10)10. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PEÇAS PROTÉTICAS PARA ODONTOLOGIA QUE NÃO SEJAM ELEMENTOS TRANSEPITELIAIS, BEM COMO PILARES ESTÉTICOS, CILINDROS CALCINÁVEIS E PROVISÓRIOS, COPINGS DE IMPRESSÃO E PARA TÉCNICA DIRETA, RÉPLICAS, SCANNER CORPORAL [SCAN BODIES] PARA USO ODONTOLÓGICO, COROAS E PARAFUSOS E NÃO SEJAM TODOS PARA USO EXCLUSIVO COM OS TRANSEPITELIAIS INDICADOS; PEÇAS DE IMPLANTES DENTÁRIOS; PRODUTOS PARA USO EM APLICAÇÕES ORTODÔNTICAS. Produtos/serviços não renunciados: Peças protéticas para odontologia, a saber, elementos transepiteliais, bem como pilares estéticos, cilindros calcináveis e provisórios, copings de impressão e para técnica direta, réplicas, scanner corporal (scan bodies) para uso odontológico, coroas e parafusos, todos para uso exclusivo com os transepiteliais indicados; pilares/estruturas de implantes; pilares/estruturas de implantes para fins dentários; nenhum dos produtos acima mencionados para uso em aplicações ortodônticas.
RPI 2551
26/11/2019