Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019
DAVI KADOSH
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150224643 (02/10/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): JM SANTOS CONFECÇÕES LTDA Procurador: Wagner José da Silva Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG. 826496938 e 828267120
Sobre a marca
- Titular
- JORGE CARNEIRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME
- 03.972.796/0001-32
- Procurador ou escritório
- Madrigali Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2551NulidadeEsta publicação26/11/2019
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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