Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
DAVI KADOSH
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JORGE CARNEIRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME
- 03.972.796/0001-32
- Procurador ou escritório
- Madrigali Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2313RegistroEsta publicação05/05/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.