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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019

DECIDIDA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2551, 26 de novembro de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DECIDIDA
Processo INPI
904181758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150146445 (03/07/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DECIDIDA MODA FASHION LTDA ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO V DA LPI .

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Sobre a marca

Titular
FLOR D' MAR CONFECCOES LTDA ME
14.370.929/0001-17
Procurador ou escritório
F. N. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2551NulidadeEsta publicação26/11/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2329Nulidade25/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2296Registro06/01/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2283Deferimento07/10/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2149Publicação13/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DECIDIDA, Nulidade na RPI nº 2551 | TrademarkIQ