Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
DECIDIDA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150146445 (03/07/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DECIDIDA MODA FASHION LTDA ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- FLOR D' MAR CONFECCOES LTDA ME
- 14.370.929/0001-17
- Procurador ou escritório
- F. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2329NulidadeEsta publicação25/08/2015
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.