Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
Processo nº 918105064
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JULIO CESAR FLORENTINO DOS SANTOS
- 29.009.802/0001-44
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2550ArquivamentoEsta publicação19/11/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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