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Brasil918105064

BR500000918105064

JULIO CESAR FLORENTINO DOS SANTOS

Pedido considerado inexistenteClasse 39Mista
BR500000918105064

Andamento no INPI

  1. Arquivado30/08/19

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 39

Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em transportesAssessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Informação em]Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre transportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

19/11/2019

RPI 2550

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

24/09/2019

RPI 2542

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Quaisquer inscrições apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-las como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).