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Sinal publicado
- Processo INPI
- 917447697
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O inciso III do Art. 123 da LPI estabelece que a marca coletiva é aquela utilizada para identificar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade. Entre os serviços especificados pelo requerente, constam "Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento" e "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários", que, por óbvio, não são passíveis de serem prestados pelos membros da Entidade, mesmo porque esses membros, conforme disposto no Estatuto anexado, são pessoas físicas..No mesmo sentido, e ratificando a percepção acima disposta, foi observado que no presente caso somente a requerente tem atividade compatível com os serviços especificados.Pede-se, portanto, que sejam esclarecidos os serviços a serem prestados pelos membros da Entidade representativa de coletividade requerente do registro. Alternativamente, diga se deseja
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES, APOSENTADOS E PENCIONISTAS E IDOSOS DE CRICIUMA - ATAPREV-CRI
- 75.568.006/0001-69
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2550ExigênciaEsta publicação19/11/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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