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Dato oficial del INPI

Ataprevcri

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalOficina: BR

Snapshot rápido

Ataprevcri

ST13

BR500000917447697

Clase

41

Solicitud

917447697

Registro

917447697

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Verbal

Clases Nice

41

Fecha de presentación

31/05/2019

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES, APOSENTADOS E PENCIONISTAS E IDOSOS DE CRICIUMA - ATAPREV-CRI

Representantes

Débora Cristina de Souza

****915****

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 41

Códigos Viena

Sin códigos Viena disponibles.

Productos y servicios

Clase 41

Locação de espaços para prática de esporte; Organização de bailes; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

3 publicaciones encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

27/02/2020

RPI 2564

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2564 | Data 2020-02-27

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O inciso III do Art. 123 da LPI estabelece que a marca coletiva é aquela utilizada para identificar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade. Entre os serviços especificados pelo requerente, constam "Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento" e "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários", que, por óbvio, não são passíveis de serem prestados pelos membros da Entidade, mesmo porque esses membros, conforme disposto no Estatuto anexado, são pessoas físicas..No mesmo sentido, e ratificando a percepção acima disposta, foi observado que no presente caso somente a requerente tem atividade compatível com os serviços especificados.Pede-se, portanto, que sejam esclarecidos os serviços a serem prestados pelos membros da Entidade representativa de coletividade requerente do registro. Alternativamente, diga se deseja alterar a natureza da marca para Marca de Serviço - desse modo, os serviços especificados pela requerente seriam aqueles prestados pela mesma.

19/11/2019

RPI 2550

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: O inciso III do Art. 123 da LPI estabelece que a marca coletiva é aquela utilizada para identificar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade. Entre os serviços especificados pelo requerente, constam "Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento" e "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários", que, por óbvio, não são passíveis de serem prestados pelos membros da Entidade, mesmo porque esses membros, conforme disposto no Estatuto anexado, são pessoas físicas..No mesmo sentido, e ratificando a percepção acima disposta, foi observado que no presente caso somente a requerente tem atividade compatível com os serviços especificados.Pede-se, portanto, que sejam esclarecidos os serviços a serem prestados pelos membros da Entidade representativa de coletividade requerente do registro. Alternativamente, diga se deseja alterar a natureza da marca para Marca de Serviço - desse modo, os serviços especificados pela requerente seriam aqueles prestados pela mesma. | RPI 2550 | Data 2019-11-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

25/06/2019

RPI 2529

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2529 | Data 2019-06-25

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