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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

ASSAZ ORGÂNICA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

ASSAZ ORGÂNICA
Processo INPI
917355865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "ASSAZ ORGÂNICA", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ASSAZ ORGANICA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
31.013.265/0001-58
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
20 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2646Recurso negado21/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2581Recurso23/06/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2550IndeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2529Publicação25/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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