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Dado oficial do INPI

ASSAZ ORGÂNICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASSAZ ORGÂNICA

ST13

BR500000917355865

Classe

32

Pedido

917355865

Registro

917355865

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/19
  2. Publicação25/06/19
  3. Exame
  4. Indeferido19/11/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/11/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/09/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

20/05/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSAZ ORGANICA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

Representantes

RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltzÁgua gaseificadaÁguas minerais engarrafadasBebida não alcoólica à base de aloe veraBebidas à base de soja, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soro de leiteBebidas à base de sorvetesBebidas isotônicasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não-alcoólicasBebidas não-alcoólicas com sabor de caféBebidas não-alcoólicas com sabor de cháBebidas para esportistas enriquecidas com proteínasCervejaCerveja de gengibreCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Coquetéis não-alcoólicosEssências para fabricar bebidasExtratos de fruta não alcoólicosExtratos de fruta, não alcoólicosExtratos de lúpulo para fabricar cervejaKvass [bebida não alcoólica ]LimonadasMalte [cerveja]MostoMosto de malteMosto de uva [não-fermentado]Néctares de fruta [não alcoólicos]OrchataPastilhas para bebidas efervescentesPós para bebidas efervescentesPreparações para fabricar bebidasProdutos para fabricar água gaseificadaSalsaparrilha [bebida não alcoólica]Sidra [não alcoólica]Suco de tomate [bebida]Sucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Xaropes para bebidasXaropes para limonadaRefrigerantesVinho de cevada [cerveja]Bebidas energéticasProdutos para fabricar água gaseificada por adição de gás carbônicoÁgua gaseificada por adição de gás carbônicoÁgua-de-cocoBebida fermentada não alcoólicaEssência não alcoólica para fabricar bebidasCoquetéis à base de cerveja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200014902 (17/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSAZ ORGANICA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S

RPI 2646

21/09/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200014902 (17/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASSAZ ORGANICA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2581

23/06/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "ASSAZ ORGÂNICA", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2550

19/11/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2529

25/06/2019

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