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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

VALOREMPAY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VALOREMPAY
Processo INPI
917336330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo sido identificada a possível infringência ao inciso XIX do Art. 124 da LPI, a saber, registro 906895243 (VALOREM CORRETORA DE SEGUROS), esclareça a divergência entre o nome e o CNPJ do requerente do presente pedido e do titular da anterioridade supracitada, visto que o endereço das marcas em contejo é o mesmo (Rua Henrique Meyer, n° 280 - Centro, Joinville - SC), mudando apenas o número da sala. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando, para este fim, a mera declaração de tal condição ou do vínculo de controle, autorização, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
VALOREM MEIOS ELETRÔNICOS DE PAGAMENTO LTDA
28.533.398/0001-40
Procurador ou escritório
S. L. (pessoa física)
Data de depósito
16 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2563Indeferimento18/02/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2550ExigênciaEsta publicação19/11/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2528Publicação18/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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