VALOREMPAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência ao inciso XIX do Art. 124 da LPI, a saber, registro 906895243 (VALOREM CORRETORA DE SEGUROS), esclareça a divergência entre o nome e o CNPJ do requerente do presente pedido e do titular da anterioridade supracitada, visto que o endereço das marcas em contejo é o mesmo (Rua Henrique Meyer, n° 280 - Centro, Joinville - SC), mudando apenas o número da sala. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando, para este fim, a mera declaração de tal condição ou do vínculo de controle, autorização, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- VALOREM MEIOS ELETRÔNICOS DE PAGAMENTO LTDA
- 28.533.398/0001-40
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2550ExigênciaEsta publicação19/11/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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