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VALOREMPAY

VALOREM MEIOS ELETRÔNICOS DE PAGAMENTO LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 35Mista
VALOREMPAY

Andamento no INPI

  1. Indeferido18/02/20

Pedido indeferido pelo INPI em 18/02/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.127.5.2327.5.17

Produtos e serviços

Classe 35

Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *Compilação de informação em bancos de dados de computadorConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em organização de negóciosInformações de negóciosSistematização de informações em bancos de dados de computadorTranscrição de comunicações [funções de escritório]Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnéticoGerenciamento de banco de dadosPrograma de qualidade total [gestão empresarial]Gestão de negócios para provedores de serviços freelanceAtualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadoresProvimento de informações sobre negócios através de um website

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

18/02/2020

RPI 2563

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906895243 (VALOREM CORRETORA DE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

19/11/2019

RPI 2550

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência ao inciso XIX do Art. 124 da LPI, a saber, registro 906895243 (VALOREM CORRETORA DE SEGUROS), esclareça a divergência entre o nome e o CNPJ do requerente do presente pedido e do titular da anterioridade supracitada, visto que o endereço das marcas em contejo é o mesmo (Rua Henrique Meyer, n° 280 - Centro, Joinville - SC), mudando apenas o número da sala. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando, para este fim, a mera declaração de tal condição ou do vínculo de controle, autorização, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

18/06/2019

RPI 2528

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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