TIA ZEFA LANCHES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902882953 (DONA ZEFINHA CULINÁRIA NORDESTINA), Processo 902976605 (ZEFFA), Processo 909404046 (CHURROS VÓ ZÉPHA DESDE 1918) e Processo 915024837 (BOTEQUIM DA ZEPHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2550IndeferimentoEsta publicação19/11/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar