Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
Marta Lee & Banda Rock da Rainha
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Obs.: Alterada a marca para "Marta Lee & Banda Rock da Rainha" em conformidade com a pet. 850190282469, de 30/08/2019, de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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