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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

Marta Lee & Banda Rock da Rainha

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Marta Lee & Banda Rock da Rainha
Processo INPI
916665186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a procuração com a devida autorização para uso do nome artistico "RITA LEE" como registro de marca ou nome de fantasia.

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
31 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2550Deferimento19/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2537ExigênciaEsta publicação20/08/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Marta Lee & Banda Rock da Rainha, Exigência na RPI nº 2537 | TrademarkIQ