Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
TABERNÁCULO DE JESUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido de marca migrado para a classe 45, com a retirada do item ?organizações associativas ligadas à cultura e à arte? da especificação, conforme resposta à exigência.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA TABERNÁCULO DE JESUS
- 02.757.133/0001-32
- Procurador ou escritório
- ANTÔNIO SÉRGIO MUCCI
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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