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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

TABERNÁCULO DE JESUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca TABERNÁCULO DE JESUS
Processo INPI
916569462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Pedido de marca migrado para a classe 45, com a retirada do item ?organizações associativas ligadas à cultura e à arte? da especificação, conforme resposta à exigência.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA TABERNÁCULO DE JESUS
02.757.133/0001-32
Procurador ou escritório
ANTÔNIO SÉRGIO MUCCI
Data de depósito
15 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2565Registro03/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2537Exigência20/08/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2511Publicação19/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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