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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

TABERNÁCULO DE JESUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca TABERNÁCULO DE JESUS
Processo INPI
916569462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, tendo em vista que a mesma é genérica. Para isso, observe os exemplos da Classificação Internacional de Produtos e Serviços. Diga ainda se pretende seguir na classe 41, com a exclusão de parte da especificação que pertence à outra classe, a saber, ?associações de defesa de direitos sociais?, ou se deseja migrar para a classe 45, com exclusão do item ?organizações associativas ligadas à cultura e à arte?.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA TABERNÁCULO DE JESUS
02.757.133/0001-32
Procurador ou escritório
ANTÔNIO SÉRGIO MUCCI
Data de depósito
15 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2565Registro03/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2550Deferimento19/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2537ExigênciaEsta publicação20/08/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2511Publicação19/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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