Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
HAZEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação por meio de cumprimento de exigência de mérito, a saber: "Produtos químicos, a saber, substâncias químicas para preservar e conservar vegetais, frutas, ervas, plantas, flores e produtos de agricultura, incluídos nesta classe".
Sobre a marca
- Titular
- HAZEL TECHNOLOGIES, INC.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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