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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

HAZEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2534, 30 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

HAZEL
Processo INPI
916352935
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação de acordo com a NCL (11), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br],ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço e a especificação não deve conter itens genéricos. A especificação "Produtos químicos que prolongam a vida e preservam o frescor de vegetais, frutas, ervas, plantas, flores e agricultura na classe 1" é genérica . Cumpra na NCL(11).

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Sobre a marca

Titular
HAZEL TECHNOLOGIES, INC.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2550Deferimento19/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2534ExigênciaEsta publicação30/07/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2504Publicação02/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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