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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

APTAMIL PROFUTURA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca APTAMIL PROFUTURA
Processo INPI
915837170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que a documentação apresentada na petição de cumprimento de exigência se refere ao vínculo de grupo econômico entre Nutricia Internacional B.V e Nutricia B.V e considerando que as anterioridades identificadas na busca encontram-se em nome de N.V Nutricia, apresente documentação comprobatória de que Nutricia Internacional B.V e N.V Nutricia pertencem a um mesmo grupo econômico.

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Sobre a marca

Titular
NUTRICIA INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
6 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2569Registro31/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2565Deferimento03/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2550ExigênciaEsta publicação19/11/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2523Exigência14/05/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2491Publicação02/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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APTAMIL PROFUTURA, Exigência na RPI nº 2550 | TrademarkIQ