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Brasil915837170

APTAMIL PROFUTURA

NUTRICIA INTERNATIONAL B.V.

Registro de marca em vigorClasse 32Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

APTAMIL PROFUTURA

Andamento no INPI

  1. Vigente31/03/30

Registro concedido em 31/03/2020 e em vigor até 31/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/03/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.1.624.1.5

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas enriquecidas com minerais adicionais (exceto para uso médico)bebidas enriquecidas com vitaminas adicionais (exceto para fins médicos)águas mineraisbebidas não alcóolicas enriquecidas com mineraiságuas aromatizadasbebidas de frutas e sucos de frutasbebidas de vegetais e sucos de vegetais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

31/03/2020

RPI 2569

Concessão de registro

IPAS158

03/03/2020

RPI 2565

Deferimento do pedido

IPAS029

19/11/2019

RPI 2550

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Tendo em vista que a documentação apresentada na petição de cumprimento de exigência se refere ao vínculo de grupo econômico entre Nutricia Internacional B.V e Nutricia B.V e considerando que as anterioridades identificadas na busca encontram-se em nome de N.V Nutricia, apresente documentação comprobatória de que Nutricia Internacional B.V e N.V Nutricia pertencem a um mesmo grupo econômico.

23/07/2019

RPI 2533

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190167319 (30/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): NUTRICIA INTERNATIONAL B.V. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Sede alterada.

14/05/2019

RPI 2523

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registro nº 840583885), e tendo em vista divergências encontradas no nome e no endereço, apresente documentos que comprovem que o requerente do presente pedido e o titular do registro mencionado, são na verdade a mesma empresa ou fazem parte do mesmo grupo econômico, não sendo aceito de acordo com o Manual de Marcas item 5.17, mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.

02/10/2018

RPI 2491

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009