CACTI-NEA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001707 (06/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Em cumprimento a decisão judicial, para anotar: ?Sendo assim, defiro a tutela de urgência para suspender erga omnes os efeitos do registro nº 908.189.419, concedido à empresa demandada [NUTREO COMERCIO PRODUTOS HOMEOPATICOS EIRELI], bem como para que esta se abstenha de utilizar como marca a expressão CACTINEA e comercializar qualquer produto com esta marca, até o julgamento desta ação? Ação Ordinária - Nulidade de Registro Marcário, n° 5069897-94.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo SEI/INPI nº 52402.012930/2019-39.
Sobre a marca
- Titular
- NEXIRA
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2550JudicialEsta publicação19/11/2019
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)