Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
DINAGRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DINAGRO AGROPECUÁRIA LTDA
- 55.991.921/0001-55
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)