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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
903746409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENJOY MODAS EIRELI EPP
01.117.314/0001-31
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
14 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2386Sobrestamento27/09/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2153Oposição10/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.