Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
ENJOY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ENJOY MODAS EIRELI EPP
- 01.117.314/0001-31
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 14 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2562RegistroEsta publicação11/02/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.