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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

ENJOY

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
903746409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ENJOY MODAS EIRELI EPP
01.117.314/0001-31
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
14 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2562RegistroEsta publicação11/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2550Deferimento19/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2386Sobrestamento27/09/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2153Oposição10/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.