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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

MESSAGIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
903683580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPPORTCOMM S/A
03.792.440/0001-17
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2567Arquivamento17/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2267Sobrestamento17/06/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.