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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

E ECONOMIA SUPERMERCADO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca E ECONOMIA SUPERMERCADO
Processo INPI
827377401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18070075078 (12/11/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): SUPERMERCADO COMERCIAL ECONIMIA LTDA Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO COMERCIAL ECONIMIA LTDA
65.883.159/0001-47
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
11 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2550Recurso negadoEsta publicação19/11/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1915Indeferimento18/09/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1796Publicação07/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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E ECONOMIA SUPERMERCADO, Recurso negado na RPI nº 2550 | TrademarkIQ