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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

E ECONOMIA SUPERMERCADO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca E ECONOMIA SUPERMERCADO
Processo INPI
827377401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100312020 (07/05/2010) Petição (tipo): Restauração de processo (367.1) Requerente: SUPERMERCADO COMERCIAL ECONIMIA LTDA Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:O pedido de registro foi indeferido e aguarda pelo exame do recurso. Não se aplica, portanto, a restauração de processo ao presente caso.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO COMERCIAL ECONIMIA LTDA
65.883.159/0001-47
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
11 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2550Recurso negado19/11/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2305PetiçãoEsta publicação10/03/2015

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1915Indeferimento18/09/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1796Publicação07/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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