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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

GOURMET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GOURMET
Processo INPI
822301466
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190351462 (22/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): AGRISTAR DO BRASIL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nomeado procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGRISTAR DO BRASIL LTDA.
33.345.950/0001-07
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2550PetiçãoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2486Renovação28/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1946Recurso provido22/04/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1767Recurso16/11/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1752Indeferimento03/08/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1520Publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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