MEDTERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação dos serviços de acordo com a classe reivindicada, visto que a declarada à época do depósito poderá comtemplar várias classes. Vale observar, que os serviços de informações científicas referem-se à NCL(11) 42 e os serviços de informações médicas, à NCL(11) 44; os serviços na área educacional, pertencem à NCL(11) 41; os serviços on-line de atacado e varejo, caso se refira ao comércio eletrônico dos produtos contendo cânhamo ou canabinóide medicinal, enquadram-se na NCL(11) 35. Considerando a especificação apresentada à época do depósito e a existência de regulamentação da comercialização de produtos à base de canabidiol para fins medicinais, esclareça a licitude da reivindicação dos produtos comercializados.
Sobre a marca
- Titular
- MEDTERRA CBD, LLC
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 25 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Republicação de pedido
- RPI nº 2549ExigênciaEsta publicação12/11/2019
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)