IPAS158
Concessão de registro
RPI 2616
23/02/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 23/02/2021 e em vigor até 23/02/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:23/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2616
23/02/2021
Deferimento do pedido
RPI 2592
08/09/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Esclareça a licitude dos serviços "informações ao consumidor sobre o sistema biológico endocanabinóide e produtos contendo cânhamo ou canabinóide medicinal" e "comércio eletrônico de produtos contendo cânhamo ou canabinóide para fins medicinais"; ou substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada, em consonância ao item 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas. A licitude dos serviços poderá ser esclarecida, não exaustivamente, mediante a: a) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados;b) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente.
RPI 2579
09/06/2020
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850200006942 (10/01/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): MEDTERRA CBD, LLC Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2562
11/02/2020
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.
RPI 2562
11/02/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação dos serviços de acordo com a classe reivindicada, visto que a declarada à época do depósito poderá comtemplar várias classes. Vale observar, que os serviços de informações científicas referem-se à NCL(11) 42 e os serviços de informações médicas, à NCL(11) 44; os serviços na área educacional, pertencem à NCL(11) 41; os serviços on-line de atacado e varejo, caso se refira ao comércio eletrônico dos produtos contendo cânhamo ou canabinóide medicinal, enquadram-se na NCL(11) 35. Considerando a especificação apresentada à época do depósito e a existência de regulamentação da comercialização de produtos à base de canabidiol para fins medicinais, esclareça a licitude da reivindicação dos produtos comercializados.
RPI 2549
12/11/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190122099 (24/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MEDTERRA CBD, LLC Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2523
14/05/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2520
24/04/2019
Outras marcas de MEDTERRA CBD, LLC
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