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Dado oficial do INPI

MEDTERRA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEDTERRA

ST13

BR500000916976270

Classe

35

Pedido

916976270

Registro

916976270

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/19
  2. Publicação24/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão23/02/21
  6. Vigente23/02/31

Registro concedido em 23/02/2021 e em vigor até 23/02/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

23/02/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

25/03/2019

Data de registro

23/02/2021

Data de expiração

23/02/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

MEDTERRA CBD, LLC

Representantes

Matos e Associados - AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Provimento [com fins comerciais] de um site com informações ao consumidor sobre o sistema biológico endocanabinóide e produtos contendo cânhamo ou canabinóide medicinalserviços on-line de atacado e varejo voltados para comércio eletrônico de produtos contendo cânhamo ou canabinóide para fins medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2616

23/02/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2592

08/09/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça a licitude dos serviços "informações ao consumidor sobre o sistema biológico endocanabinóide e produtos contendo cânhamo ou canabinóide medicinal" e "comércio eletrônico de produtos contendo cânhamo ou canabinóide para fins medicinais"; ou substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada, em consonância ao item 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas. A licitude dos serviços poderá ser esclarecida, não exaustivamente, mediante a: a) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados;b) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente.

RPI 2579

09/06/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200006942 (10/01/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): MEDTERRA CBD, LLC Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2562

11/02/2020

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.

RPI 2562

11/02/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação dos serviços de acordo com a classe reivindicada, visto que a declarada à época do depósito poderá comtemplar várias classes. Vale observar, que os serviços de informações científicas referem-se à NCL(11) 42 e os serviços de informações médicas, à NCL(11) 44; os serviços na área educacional, pertencem à NCL(11) 41; os serviços on-line de atacado e varejo, caso se refira ao comércio eletrônico dos produtos contendo cânhamo ou canabinóide medicinal, enquadram-se na NCL(11) 35. Considerando a especificação apresentada à época do depósito e a existência de regulamentação da comercialização de produtos à base de canabidiol para fins medicinais, esclareça a licitude da reivindicação dos produtos comercializados.

RPI 2549

12/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190122099 (24/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MEDTERRA CBD, LLC Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2523

14/05/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2520

24/04/2019

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