Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
BABY ON BOARD
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BEBE COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS INFANTIS EIRELI
- 31.987.176/0001-02
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2549RegistroEsta publicação12/11/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)