Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
ALYNE ZERO* CASPA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CIGEL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
- 11.664.919/0001-04
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2549ArquivamentoEsta publicação12/11/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)