Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
Carvão Pantaneiro, desde 1987, com acendedor
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE CARVAO E FRUTAS PANTANEIRO EIRELI
- 24.379.835/0001-62
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)