Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
Carvão Pantaneiro, desde 1987, com acendedor
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente documento de procuração no qual conste a identificação/qualificação do signatário.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE CARVAO E FRUTAS PANTANEIRO EIRELI
- 24.379.835/0001-62
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2537ExigênciaEsta publicação20/08/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)