Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
GRAN CALABRESA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRAN CORTE ALIMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 17.098.519/0001-57
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)