TRIBOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 903064081, 907067840 e 914354965. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827704151 (TRIBOS STREETWEAR), Processo 828187657 (TRIBOS BLUE JEANS), Processo 910004919 (TRIBO ESPORTE), Processo 910796343 (TREEBO), Processo 910796416 (TREEBO), Processo 813183014 (TRIBBOS) e Processo 906101379 (tribo.com). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RAFAEL ANTONIO ERLER COMÉRCIO DE ROUPAS
- 28.858.313/0001-02
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)