Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
CAMILA SILVÉRIO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CAMILA DE VALGAS SILVÉRIO- ME
- 17.186.366/0001-08
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3- RPI nº 2549ArquivamentoEsta publicação12/11/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)