Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
CAMILA SILVÉRIO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do titular para registro do nome civil CAMILA SILVÉRIO como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- CAMILA DE VALGAS SILVÉRIO- ME
- 17.186.366/0001-08
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2537ExigênciaEsta publicação20/08/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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