AJTKD Associação Jadir de Taekwondo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Esse regulamento deve ser apresentado no ato de depósito do pedido ou em até 60 dias após o mesmo.No pedido em exame, o documento descrito como Regulamento de Utilização não é mais que, de fato, um Manual de Identidade Visual da Marca que não se confunde com o documento obrigatório.Pede-se, nesse sentido, que seja apresentado o Regulamento de Utilização da marca coletiva requerida, em conformidade com o disposto no inc. III do art. 123 e art. 147 da LPI, observando o modelo apresentado na Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI. Ou se for o caso, declare se deseja prosseguir como marca de serviço.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO JADIR DE TAEKWONDO
- 03.878.157/0001-02
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2549ExigênciaEsta publicação12/11/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva